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29 de setembro de 2022

LUAN, O MONSTRO QUE ASSASSINOU EDILSON (DIU) PEGA 16 ANOS DE CADEIA, A CULTURA DA IMPUNIDADE ESTÁ ACABANDO EM DÁRIO MEIRA

Luan Paixão Souza De Jesus (32 anos), o réu responsável pelo assassinato de Edilson da Silva Freire (48 anos) pegou 16 anos de cadeia em regime fechado por homicídio qualificado. A audiência do Júri aconteceu na Câmara Municipal de Dário Meira, em detrimento do fórum de Itagibá está sendo preparado para a eleição de domingo (dia 2 de outubro). A vítima era conhecida popularmente pelo apelido de “Diu”. O Advogado Dr. Rai, acostumado a se vangloriar no município de Dário Meira de que não perdia nenhum processo, dessa vez caiu do cavalo, os cachorros não pôde ajudar o advogado Dr. Raí, que após termino da sessão, os populares na rua apelidaram o Dr. Raí de: "advogado 16 anos".

Luan Paixão Souza De Jesus
(condenado a 16 anos em regime fechado)


O crime aconteceu na madrugada do dia 22 de abril de 2022, consta nos altos do processo de que Luan Paixão Souza De Jesus (autor do crime) teria saída de sua casa por volta das 03h: 30min da madrugada e se deslocou para a Fazenda Boaventura (Região de Água Branca), próximo ao distrito de Planalto Íris – Dário Meira (BA), onde teria ficado de tocaia até o momento em que a vítima Edilson Da Silva Freire (Diu) saiu de casa sentido à manga para rodar a vacas para ordenhar o leite, foi nesse momento em o que o réu calculista, Luan, atacou a vítima com uma faca, deixando o sem defesa, consta no processo ao menos 5 facadas sofridas pela vítima.

Edilson da Silva Freire
 (vítima) 


Após o crime, o réu Luan teria seguido para casa novamente e teria sido visto na estrada de água branca por populares que faziam caminhada na estrada de manhã cedo. Luan voltou para sua casa na localidade de Santo Antônio (zona rural do Valentim), município de Boa Nova/BA. Ao saber da notícia do crime, o proprietário da fazenda, Juarez Rodrigues de Souza (patrão da vítima) comunicou o fato ao sargento Ozias Rodrigues da Silva (coordenador da Guarda Municipal em Planalto Íris) ao qual tomou diligências de comunicar autoridade policial, onde foi acionada uma viatura da polícia civil pilotada por Everaldo Pinto Bidu (Delegacia Territorial de Dário Meira/BA) onde junto com Ozias se dirigiu o local do fato para averiguação do ocorrido.

Consta no fato que no local e pegando informações com Lucimara Maria Barbosa (esposa da vítima) e outras testemunhas, de que o suspeito seria o genro Luan, onde os mesmos saíram e procura do suspeito e que Luan foi encontrado numa fazenda de propriedade do Sr. Adriano Sá Meira, por volta das 11:00 horas, onde logo de imediato no local em que foi apreendido o suspeito Luan teria confessado o crime.

Final da sentença, populares saindo da sessão


A motivação do crime seria de que a vítima Edilson (Diu) não aceitava o relacionamento da sua filha Daiane com seu genro Luan e por isso passou a receber ameaça, ao qual foi consumado o fato. Segundo Lucimara Maria Barbosa (esposa da vítima) afirmou em depoimento que no dia 17 de abril (5 dias antes do crime), Luan ameaçou a vítima dizendo que se seu genro Edilson (Diu), não fosse buscar ela em São Paulo ou mandassem recado para ela voltar para Bahia, que ele iria fazer uma besteira. Daiane afirmou em depoimento a partir de São Paulo que seu ex-namorado Luan, era possessivo e agressivo chegando inclusive a agredir com um golpe de cabo de espingarda e já teria também colocado uma faca próximo ao seu pescoço. 

Réu entrou sorrindo na sessão, mas saiu calado após condenação


Além das testemunhas, diversas pessoas demonstraram interesse em apreciar o julgamento, veja lista abaixo:

Testemunhas

Testemunha: Daiane De Jesus Freire
Testemunha: Fábio Freire Santos
Testemunha: José Dos Santos Freire Neto
Testemunha: Joselito Jesus Do Amaral
Testemunha: Juarez Rodrigues De Souza
Testemunha: Lucimara Da Silva Barbosa
Testemunha: Adriano Sá Meira
Testemunha: Maria De Lourdes De Jesus
Testemunha: Ozias Rodrigues Da Silva

Terceiros interessados

Terceiro Interessado: Carlos Leonidas N. Paixão
Terceiro Interessado: Jesiel Da Costa Damascena
Terceiro Interessado: Airan Santiago Silva
Terceiro Interessado: Orlean Barbosa Alis
Terceiro Interessado: Leandra Ribeiro Dos Santos
Terceiro Interessado: Alian Santos Café
Terceiro Interessado: Juvelanio Oliveira Santos
Terceiro Interessado: Katineia Souto Miranda
Terceiro Interessado: Alex Schranm Dos Santos
Terceiro Interessado: Ronei Cardoso Barbosa
Terceiro Interessado: Sheila Ribeiro Silva
Terceiro Interessado: Erlange De Jesus
Terceiro Interessado: Danilo Do Carmo Monteiro
Terceiro Interessado: Nadilene Ferreira Da Silva
Terceiro Interessado: Denise Dos Santos Marinho
Terceiro Interessado: Elizia Alves De Jesus
Terceiro Interessado: Fabricio Caciel Oliveira
Terceiro Interessado: Ivonice Fernandes Gomes
Terceiro Interessado: Dinailza Maria Lima
Terceiro Interessado: Suelia Silva Dos Santos
Terceiro Interessado: Arlindo Santiago S.filho
Terceiro Interessado: Ginaildo Rodrigues Aderno
Terceiro Interessado: Cristiane Silva Costa
Terceiro Interessado: Valéria Chaves Philadelpho
Terceiro Interessado: Marcio Ribeiro Silva

Para quem quiser se aprofundar mais sobre informações do caso, segue Nº do PROCESSO: 8000314-60.2022.8.05

  PROCESSO nº: 8000314-60.2022.8.05










23 de agosto de 2022

CORRUPÇÃO E ESCÂNDALO: PREFEITO BANDIDO WILLIAM DEPOSITA R$ 73 MIL REAIS EM CONTA DE PROFESSOR DE PLANALTO ÍRIS, SEM TRABALHAR E FORAGIDO HÁ 9 MESES.

O prefeito bandido e gângster como sempre, novamente caga na boca da população dariomeirense e da outro golpe no pai de família que derrama o suor do rosto para pagar o imposto em dias.

Dessa vez faço um vídeo resposta a um professor de Planalto Íris, puxaco-saco, lambe lambe, que disse que colocaria a mão no fogo pelo vereador Sé (Presidente da Câmara Municipal de Dário Meira-BA). 

Fotomontagem representando o momento atual da corrupção e baderna do poder público de Dário Meira

Fotomontagem representando o pagador de imposto dariomeirense e os parasitas do poder público


Adailton Jesus Mendes
(folha de pagamento)
Adailton Jesus Mendes
(Licença prêmio)


Orçamento do Município de Dário Meira-BA
(2022)

20 de agosto de 2022

CORRUPÇÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA, FALSIFICA DADOS DE SERVIDOR, ENGANA TRIBUNAL DE CONTAS E GASTA R$ 98 MIL DE COMBUSTÍVEL COM CARROS DE VEREADORES

No vídeo abaixo você verá um cancro de corrupção na câmara municipal de Dário Meira-BA, em que falsificaram dados do servidor público Adelson Francisco da Silva, enganaram o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e gastaram R$ 98 mil de combustível com carros dos vereadores.

Fotomontagem representando a situação atual do Poder Legislativo de Dário Meira


Vídeo Completo Mostrando os Dados 


SOBRE  O AUTOR


23 de agosto de 2017

ORÇAMENTO MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA

Câmera Municipal de Dário Meira

Ano: 2017

R$: 993.000,00



Prefeitura Municipal 
Dário Meira

Ano: 2017

R$: 25.728.700,00



6 de julho de 2016

PODER PÚBLICO DE DÁRIO MEIRA DESRESPEITA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

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A Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Dário Meira, desrespeita a Lei de Acesso à Informação (LAI) o acesso à informação é garantido pela Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso XXXIII; pela Lei de Acesso à Informação (LAI) Lei Nº 12.527/2011 e pelo Decreto Federal Nº 7.724/2012. Por tanto não há nenhum impedimento por parte do poder público em fazer alegações jurídicas ou legais por falta de legislação, porém o poder do município de Dário Meira nas esferas executiva e legislativa não respeitam essa lei que vale para os órgãos das três esferas públicas administrativas: União, Estados e Municípios, por tanto Câmara e Prefeitura não tem desculpa para se isentar o que existe na verdade é uma certa mau vontade dos gestores públicos locais em não atender os pedidos e também da cultura das pessoa em não cobrar do poder público de Dário Meira. Tanto o site da Câmara Municipal quanto da Prefeitura Municipal não funciona para fazer solicitar pedido de acesso à informação pois a ferramenta do e-SIC nem funciona, no site da Câmara ainda é possível fazer o cadastro de usuário, porém na hora de fazer o pedido não existe instituição cadastrada e como as opções são de preenchimento obrigatório o servidor não aceita que nenhuma opção fica em branco sem marcação.


e-SIC da Câmara Municipal de Dário Meira

(página de pedido de informação da Camara Municipal apresenta erro)


Câmara Municipal não esta cadastrada no e-SIC
(não possui entidade nem setor cadastro sendo que as opções são obrigatórias como aparece com asterícos nas descrição)


Quanto ao site da Prefeitura não é possível nem fazer o cadastro de usuário, pois de cara já aparece uma mensagem dizendo que o serviço está bloqueado para esta entidade, no caso a Prefeitura. 


Prefeitura Bloqueada

(já há até uma imagem de alerta de erro)



Como fazer o pedido por via eletrônica era impossível, o jeito que tive foi fazer o pedido por meia de carta e levei pessoalmente na Câmara e na Prefeitura entre os meses de junho e julho de 2015 e voltei novamente por várias vezes para cobrar o pedido e nada. a Lei determina que o pedido seja atendido de imediato ou seja na hora ou em caso de impedimento de não possuir os dados disponível existe um acréscimo legal de mais 30 dias adicionais para o poder público atender o pedido, desde que a negativa também seja notificado ao requerente no caso o cidadão. Na Câmera fui recebido pelo secretário Arlindo Santiago que recebeu o  pedido porém ainda não recebei nenhum comunicado dos vereadores, cheguei a voltar uma segunda vez e  um vereador me atendeu mas não tinha o material eletrônico e me pediu meus dados para que justificassem a elaboração do material e prometeu de a Câmara estaria abrindo um edital para contratar uma empresa para digitalizar os documento da Câmara porém até hoje completando 1 ano nada foi fornecido ainda.


Carta Modelo
(modelo de carta que foi usado para fazer pedido de acesso informação à Câmara Municipal)


quanto a Prefeitura dei algumas viagens perdidas e voltei uma segunda vez e conversei diretamente com o prefeito João Caetano  (PDT) e me prometeu que voltasse numa terça-feira para uma reunião, voltei então para prefeitura nesta terça-feira marcada e o prefeito deixou eu e outras pessoas a mercê, a resposta da recepção da prefeitura era de que o prefeito tinha saído. Tanto a Câmara quanto a Prefeitura possui assessores parlamentares e jurídicos para lhe orientá-los, então não por falta de instrução que eles não conheça e Lei de Acesso à Informação, quem um dia chegue ao conhecimento do Ministério Público Estadual, daí eles vão gastar fortuna com dinheiro público para  pagar advogados para se defender enquanto que existe diversos serviços gratuitos na nuvem onde o poder público poderia disponibilizar documentos para os cidadãos sem nenhuma despesa para o município. Em caso de desrespeito a Lei de Acesso à Informação  (LAI) os seguintes órgãos descritos abaixo devem ser procurado em cada esfera e em cada poder público:

Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União (CGU)

Poder Executivo Estadual ou municipal: Ministério Público Estadual (MPE) e ao Poder Legislativo local (Câmara de Vereadores)

Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Poder Legislativo: Tribunal de Contas Estadual (TCE) ou Federal, conforme o caso


Fonte:

Lei de Acesso a Informação: (Constituição Federal, artigo 5°, Inciso XXXIII) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art5xxxiii

Lei de Acesso a Informação: (Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Lei de Acesso a Informação: (Decreto Nº 7.724, de 16 de Maio de 2012)http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm

Acesso à informação: (órgãos para recorrer em caso de negativa do pedido) http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/descumprimento-da-lai-o-que-fazer

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12 de junho de 2016

CÂMARA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA DESRESPEITA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

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A Câmara Municipal de Dário Meira, desrespeita a Lei de Acesso à Informação (LAI) o acesso à informação é garantido pela Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso XXXIII; pela Lei de Acesso à Informação (LAI) Lei Nº 12.527/2011 e pelo Decreto Federal Nº 7.724/2012. Por tanto não há nenhum impedimento por parte do poder público da Câmara Municipal de dário Meira em fazer alegações jurídicas ou legais por falta de legislação. Essa lei que vale para os órgãos das três esferas públicas administrativas: União, Estados e Municípios, por tanto a Câmara não tem desculpa para se isentar o que existe na verdade é uma certa mau vontade dos gestores públicos locais em não atender os pedidos e também da cultura das pessoas em não cobrar do poder público de Dário Meira. O site da Câmara Municipal ainda é possível fazer o cadastro de usuário, porém na hora de fazer o pedido não existe instituição cadastrada e como as opções são de preenchimento obrigatório, o servidor do site não aceita que nenhuma opção fica em branco sem marcação.

e-SIC da Câmara Municipal de Dário Meira
(página de pedido de informação da Camara Municipal apresenta erro)


Camara Municipal não esta cadastrada no e-SIC
não possui entidade nem setor cadastro sendo que as opções são obrigatórias como aparece com asterícos nas descrição.



Como fazer o pedido por via eletrônica era impossível, o jeito que tive foi fazer o pedido por meia de carta e levei pessoalmente na Câmara entre os meses de junho e julho de 2015 e voltei novamente por várias vezes para cobrar o pedido e nada. a Lei determina que o pedido seja atendido de imediato ou seja na hora ou em caso de impedimento de não possuir os dados disponível existe um acréscimo legal de mais 30 dias adicionais para o poder público atender o pedido, desde que a negativa também seja notificado ao requerente no caso o cidadão. Na Câmera fui recebido pelo secretário Arlindo Santiago que recebeu o  pedido porém ainda não recebei nenhum comunicado dos vereadores, cheguei a voltar uma segunda vez e  um vereador me atendeu mas não tinha o material eletrônico e me pediu meus dados para que justificassem a elaboração do material e prometeu que a Câmara estaria abrindo um edital para contratar uma empresa para digitalizar os documento da Câmara porém até hoje completando 1 ano nada foi fornecido ainda.


Carta Modelo
(modelo de carta que foi usado para fazer pedido de acesso à informação na Câmara Municipal)


A Câmara Municipal possui assessores parlamentares e jurídicos para lhe orientá-los, então não é por falta de instrução que eles não conheça e Lei de Acesso à Informação, quem sabe um dia chegue ao conhecimento do Ministério Público Estadual (MPE) e daí eles vão gastar fortuna com dinheiro público para  pagar advogados para se defender enquanto que existe diversos serviços gratuitos na nuvem onde o poder público poderia disponibilizar documentos para os cidadãos sem nenhuma despesa para o município. Em caso de desrespeito a Lei de Acesso à Informação  (LAI) os seguintes órgãos abaixo devem ser procurado em cada esfera e em cada poder público:


Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União (CGU)

Poder Executivo Estadual ou municipal: Ministério Público Estadual (MPE) e ao Poder Legislativo local (Câmara de Vereadores)

Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Poder Legislativo: Tribunal de Contas Estadual (TCE) ou Federal, conforme o caso.
Fonte:


Lei de Acesso a Informação

(Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Decreto Federal: Nº 7.724, de 16 de Maio de 2012)

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e-SIC da Câmara Municipal de Dário Meira
(página de pedido de informação da Camara Municipal apresenta erro)


Camara Municipal não esta cadastrada no e-SIC
não possui entidade nem setor cadastro sendo que as opções são obrigatórias como aparece com asterícos nas descrição.



Como fazer o pedido por via eletrônica era impossível, o jeito que tive foi fazer o pedido por meia de carta e levei pessoalmente na Câmara entre os meses de junho e julho de 2015 e voltei novamente por várias vezes para cobrar o pedido e nada. a Lei determina que o pedido seja atendido de imediato ou seja na hora ou em caso de impedimento de não possuir os dados disponível existe um acréscimo legal de mais 30 dias adicionais para o poder público atender o pedido, desde que a negativa também seja notificado ao requerente no caso o cidadão. Na Câmera fui recebido pelo secretário Arlindo Santiago que recebeu o  pedido porém ainda não recebei nenhum comunicado dos vereadores, cheguei a voltar uma segunda vez e  um vereador me atendeu mas não tinha o material eletrônico e me pediu meus dados para que justificassem a elaboração do material e prometeu que a Câmara estaria abrindo um edital para contratar uma empresa para digitalizar os documento da Câmara porém até hoje completando 1 ano nada foi fornecido ainda.


Carta Modelo
(modelo de carta que foi usado para fazer pedido de acesso à informação na Câmara Municipal)


A Câmara Municipal possui assessores parlamentares e jurídicos para lhe orientá-los, então não é por falta de instrução que eles não conheça e Lei de Acesso à Informação, quem sabe um dia chegue ao conhecimento do Ministério Público Estadual (MPE) e daí eles vão gastar fortuna com dinheiro público para  pagar advogados para se defender enquanto que existe diversos serviços gratuitos na nuvem onde o poder público poderia disponibilizar documentos para os cidadãos sem nenhuma despesa para o município. Em caso de desrespeito a Lei de Acesso à Informação  (LAI) os seguintes órgãos abaixo devem ser procurado em cada esfera e em cada poder público:


Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União (CGU)

Poder Executivo Estadual ou municipal: Ministério Público Estadual (MPE) e ao Poder Legislativo local (Câmara de Vereadores)

Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)


Poder Legislativo: Tribunal de Contas Estadual (TCE) ou Federal, conforme o caso.
Fonte:


Lei de Acesso a Informação: (Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Decreto Federal: Nº 7.724, de 16 de Maio de 2012)


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11 de junho de 2016

CÂMARA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA APROVA AUMENTO DE 6% PARA SERVIDORES

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A Câmara Municipal de Dário Meira, aprovou por unanimidade no dia 7 de junho o aumento salarial de 6% dos servidores municipais, chegando às eleições projetos começam a ser votados sem restrições no intuito de ganhar voto, apesar de a Câmara ter uma média de 50 pessoas no dia da audiência e votação do projeto, uns 10 funcionários eram servidores outros eram os próprios vereadores e a outra metade eram a população comum, ou seja como o sindicalista Noel disse há muitos servidores que querem aumento salarial ficando em casa sem se esforçar o mínimo para isso e que a luta tinha de ser de toda categoria e não de alguns poucos, o sindicalista relatou ainda que a categoria havia aceitado do prefeito um reajuste de 3% antes e mais 3% para ser cumprido agora em Maio, porém na prática nada ainda havia sido pago. Abaixo veja o vídeo do dia da audiência e votação do projeto.

Vídeo do dia da votação do projeto





Fotos do dia da audiência












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CÂMARA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA VIOLA ESTADO LAICO

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Como vocês podem ver no vídeo abaixo, Câmara Municipal de Dário Meira viola o estado laico brasileiro como você pode ver neste vídeo gravado na audiência pública realizada no dia 7 de junho de 2016 no plenário da Câmara Municipal, os vereadores se faz de uso do espaço público para proferir atos religiosos  o que vai contra a constituição de usar espaço público para cultuar religião uma vez que o estado brasileiro é laico (separado de religião) sendo que a Constituição Federal não proibi religião pelo contrário garanti a pluralidade de todas as religiões (Artigo. 5º inciso VI) porém o espaço público não pode proferir atos religiosos porque viola a constituição, Artigo 19, Inciso I) já havia relatado isto em outra postagem  http://fiscalizando-dariomeira.blogspot.com/2015/06/camara-municipal-viola-constituicao.html mas o ato continua.



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8 de fevereiro de 2016

SALÁRIOS DOS VEREADORES DE DÁRIO MEIRA

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Lista de salários dos vereadores da Câmara Municipal de Dário Meira-BA. A divulgação de salários e funções de servidores públicos é garantidos pela CF - Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXXIII; artigo 37 inciso II e artigo 216 § 2o ), LAI – Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011) e Decreto Federal (decreto Nº 7.724/2012). 

Salários dos veredores da Câmara Municipal de Dário Meira
(atualização Maio de 2016)

Dica: para visualizar melhor clique sobre  imagem


 Fonte:

CF - Constituição Federal 
(artigo 5º, inciso XXXIII; artigo 37 inciso II e artigo 216 § 2o ) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

LAI – Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011)



TCM - Tribunal de Contas dos Municípios
http://www.tcm.ba.gov.br

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