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Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União (CGU)
Poder Executivo Estadual ou municipal: Ministério Público Estadual (MPE) e ao Poder Legislativo local (Câmara de Vereadores)
Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Poder Legislativo: Tribunal de Contas Estadual (TCE) ou Federal, conforme o caso
Lei de Acesso a Informação: (Constituição Federal, artigo 5°, Inciso XXXIII) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art5xxxiii
Lei de Acesso a Informação: (Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Lei de Acesso a Informação: (Decreto Nº 7.724, de 16 de Maio de 2012)http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
Acesso à informação: (órgãos para recorrer em caso de negativa do pedido) http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/descumprimento-da-lai-o-que-fazer
A Câmara
Municipal e a Prefeitura Municipal de Dário Meira, desrespeita a Lei de Acesso
à Informação (LAI) o acesso à informação é garantido pela Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso XXXIII; pela Lei de Acesso à Informação (LAI)
Lei Nº 12.527/2011 e pelo Decreto Federal Nº 7.724/2012. Por tanto não há
nenhum impedimento por parte do poder público em fazer alegações jurídicas ou
legais por falta de legislação, porém o poder do município de Dário Meira nas
esferas executiva e legislativa não respeitam essa lei que vale para os órgãos
das três esferas públicas administrativas: União, Estados e Municípios, por
tanto Câmara e Prefeitura não tem desculpa para se isentar o que existe na
verdade é uma certa mau vontade dos gestores públicos locais em não atender os
pedidos e também da cultura das pessoa em não cobrar do poder público de Dário Meira. Tanto o
site da Câmara Municipal quanto da Prefeitura Municipal não funciona
para fazer solicitar pedido de acesso à informação pois a ferramenta do e-SIC
nem funciona, no site da Câmara ainda é possível fazer o cadastro de usuário,
porém na hora de fazer o pedido não existe instituição cadastrada e como as
opções são de preenchimento obrigatório o servidor não aceita que nenhuma opção
fica em branco sem marcação.
e-SIC da Câmara Municipal de Dário Meira
(página de pedido de informação da Camara Municipal apresenta erro)
Câmara Municipal não esta cadastrada no e-SIC
(não possui entidade nem setor cadastro sendo que as opções são obrigatórias como aparece com asterícos nas descrição)
Quanto ao site da Prefeitura não é possível nem
fazer o cadastro de usuário, pois de cara já aparece uma mensagem dizendo que o
serviço está bloqueado para esta entidade, no caso a Prefeitura.
Prefeitura Bloqueada
(já há até uma imagem de alerta de erro)
Como fazer o
pedido por via eletrônica era impossível, o jeito que tive foi fazer o pedido
por meia de carta e levei pessoalmente na Câmara e na Prefeitura entre os meses
de junho e julho de 2015 e voltei novamente por várias vezes para cobrar o
pedido e nada. a Lei determina que o pedido seja atendido de imediato ou seja
na hora ou em caso de impedimento de não possuir os dados disponível existe um
acréscimo legal de mais 30 dias adicionais para o poder público atender o
pedido, desde que a negativa também seja notificado ao requerente no caso o
cidadão. Na Câmera fui recebido pelo secretário Arlindo Santiago que recebeu o
pedido porém ainda não recebei nenhum comunicado dos vereadores, cheguei
a voltar uma segunda vez e um vereador me atendeu mas não tinha o
material eletrônico e me pediu meus dados para que justificassem a elaboração
do material e prometeu de a Câmara estaria abrindo um edital para contratar uma empresa para digitalizar
os documento da Câmara porém até hoje completando 1 ano nada foi
fornecido ainda.
Carta Modelo
(modelo de carta que foi usado para fazer pedido de acesso informação à Câmara Municipal)
quanto a Prefeitura dei algumas viagens perdidas e voltei uma
segunda vez e conversei diretamente com o prefeito João Caetano (PDT)
e me prometeu que voltasse numa terça-feira para uma reunião, voltei então para
prefeitura nesta terça-feira marcada e o prefeito deixou eu e outras pessoas a
mercê, a resposta da recepção da prefeitura era de que o prefeito tinha saído.
Tanto a Câmara quanto a Prefeitura possui assessores parlamentares e jurídicos
para lhe orientá-los, então não por falta de instrução que eles não conheça e
Lei de Acesso à Informação, quem um dia chegue ao conhecimento do Ministério
Público Estadual, daí eles vão gastar fortuna com dinheiro público para pagar advogados para se defender enquanto que
existe diversos serviços gratuitos na nuvem onde o poder público poderia
disponibilizar documentos para os cidadãos sem nenhuma despesa para o município. Em caso de desrespeito a Lei de Acesso à Informação (LAI) os seguintes órgãos descritos abaixo devem ser procurado em cada esfera e em cada poder público:
Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União (CGU)
Poder Executivo Estadual ou municipal: Ministério Público Estadual (MPE) e ao Poder Legislativo local (Câmara de Vereadores)
Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Poder Legislativo: Tribunal de Contas Estadual (TCE) ou Federal, conforme o caso
Fonte:
Lei de Acesso a Informação: (Constituição Federal, artigo 5°, Inciso XXXIII) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art5xxxiii
Lei de Acesso a Informação: (Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Lei de Acesso a Informação: (Decreto Nº 7.724, de 16 de Maio de 2012)http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
Acesso à informação: (órgãos para recorrer em caso de negativa do pedido) http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/descumprimento-da-lai-o-que-fazer
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