6 de julho de 2016

PODER PÚBLICO DE DÁRIO MEIRA DESRESPEITA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

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A Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Dário Meira, desrespeita a Lei de Acesso à Informação (LAI) o acesso à informação é garantido pela Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso XXXIII; pela Lei de Acesso à Informação (LAI) Lei Nº 12.527/2011 e pelo Decreto Federal Nº 7.724/2012. Por tanto não há nenhum impedimento por parte do poder público em fazer alegações jurídicas ou legais por falta de legislação, porém o poder do município de Dário Meira nas esferas executiva e legislativa não respeitam essa lei que vale para os órgãos das três esferas públicas administrativas: União, Estados e Municípios, por tanto Câmara e Prefeitura não tem desculpa para se isentar o que existe na verdade é uma certa mau vontade dos gestores públicos locais em não atender os pedidos e também da cultura das pessoa em não cobrar do poder público de Dário Meira. Tanto o site da Câmara Municipal quanto da Prefeitura Municipal não funciona para fazer solicitar pedido de acesso à informação pois a ferramenta do e-SIC nem funciona, no site da Câmara ainda é possível fazer o cadastro de usuário, porém na hora de fazer o pedido não existe instituição cadastrada e como as opções são de preenchimento obrigatório o servidor não aceita que nenhuma opção fica em branco sem marcação.


e-SIC da Câmara Municipal de Dário Meira

(página de pedido de informação da Camara Municipal apresenta erro)


Câmara Municipal não esta cadastrada no e-SIC
(não possui entidade nem setor cadastro sendo que as opções são obrigatórias como aparece com asterícos nas descrição)


Quanto ao site da Prefeitura não é possível nem fazer o cadastro de usuário, pois de cara já aparece uma mensagem dizendo que o serviço está bloqueado para esta entidade, no caso a Prefeitura. 


Prefeitura Bloqueada

(já há até uma imagem de alerta de erro)



Como fazer o pedido por via eletrônica era impossível, o jeito que tive foi fazer o pedido por meia de carta e levei pessoalmente na Câmara e na Prefeitura entre os meses de junho e julho de 2015 e voltei novamente por várias vezes para cobrar o pedido e nada. a Lei determina que o pedido seja atendido de imediato ou seja na hora ou em caso de impedimento de não possuir os dados disponível existe um acréscimo legal de mais 30 dias adicionais para o poder público atender o pedido, desde que a negativa também seja notificado ao requerente no caso o cidadão. Na Câmera fui recebido pelo secretário Arlindo Santiago que recebeu o  pedido porém ainda não recebei nenhum comunicado dos vereadores, cheguei a voltar uma segunda vez e  um vereador me atendeu mas não tinha o material eletrônico e me pediu meus dados para que justificassem a elaboração do material e prometeu de a Câmara estaria abrindo um edital para contratar uma empresa para digitalizar os documento da Câmara porém até hoje completando 1 ano nada foi fornecido ainda.


Carta Modelo
(modelo de carta que foi usado para fazer pedido de acesso informação à Câmara Municipal)


quanto a Prefeitura dei algumas viagens perdidas e voltei uma segunda vez e conversei diretamente com o prefeito João Caetano  (PDT) e me prometeu que voltasse numa terça-feira para uma reunião, voltei então para prefeitura nesta terça-feira marcada e o prefeito deixou eu e outras pessoas a mercê, a resposta da recepção da prefeitura era de que o prefeito tinha saído. Tanto a Câmara quanto a Prefeitura possui assessores parlamentares e jurídicos para lhe orientá-los, então não por falta de instrução que eles não conheça e Lei de Acesso à Informação, quem um dia chegue ao conhecimento do Ministério Público Estadual, daí eles vão gastar fortuna com dinheiro público para  pagar advogados para se defender enquanto que existe diversos serviços gratuitos na nuvem onde o poder público poderia disponibilizar documentos para os cidadãos sem nenhuma despesa para o município. Em caso de desrespeito a Lei de Acesso à Informação  (LAI) os seguintes órgãos descritos abaixo devem ser procurado em cada esfera e em cada poder público:

Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União (CGU)

Poder Executivo Estadual ou municipal: Ministério Público Estadual (MPE) e ao Poder Legislativo local (Câmara de Vereadores)

Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Poder Legislativo: Tribunal de Contas Estadual (TCE) ou Federal, conforme o caso


Fonte:

Lei de Acesso a Informação: (Constituição Federal, artigo 5°, Inciso XXXIII) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art5xxxiii

Lei de Acesso a Informação: (Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Lei de Acesso a Informação: (Decreto Nº 7.724, de 16 de Maio de 2012)http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm

Acesso à informação: (órgãos para recorrer em caso de negativa do pedido) http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/descumprimento-da-lai-o-que-fazer

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