10 de junho de 2015

CÂMARA MUNICIPAL VIOLA CONSTITUIÇÃO

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A Câmara Municipal de Dário Meira-BA violou a constituição federal brasileira que é laica, de acordo com o artigo 19, inciso I, daconstituição federal ao ceder repartição pública para  oculto da congregação “Testemunhas de Jeová” e permitindo assim o apadrinhamento entre estado e igreja o que é proibido pela constituição. A constituição federal brasileira que tem origem no direito romano permite e garante o direito a liberdade religiosa e aliturgia (cultos e adoração) em locais apropriados como templos e igrejas, a constituição federal abre apenas uma exceção no artigo 5º, inciso VIIpor exemplo se o espaço público usado pela igreja for de prestação de serviços de interesse coletivo e de toda sociedade independente de religião, serviços esses como ações sociais por exemplo e que o uso seja momentâneo ou seja que não se crie vínculo vitalício da igreja neste local público, em outras palavras a constituição federal quer dizer que a igreja pode usar o espaço público para ações sociais de interesse coletivo mas pode fazer do espaço público um templo de proselitismo religioso somente de uma igreja religião ferindo assim outras congregação e como o estado de direito é neutro ou seja uma religião não pode discriminar outra pois fere a constituição federal e sendo assim a constituição de 1988 proíbe o apadrinhamento entre estado e igreja. O culto das “Testemunhas de Jeová” realizado na câmara municipal de Dário Meira-BA no dia 3 de Abril de 2015 foi realizado talvez por falta de assessoria jurídica dos próprios vereadores que são legisladores municipais e que deveriam ser pelo menos assessorados por advogados sobre a constituição, a falta de conhecimento da população do município também permite isto, pois os políticos sem serem incomodados fazem o que quiserem sem a participação da sociedade.

POSTER DISTRIBUÍDO PELAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ


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