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Fonte:
Costituição Federal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
A Câmara Municipal de Dário Meira-BA violou a
constituição federal brasileira que é laica, de acordo com o artigo 19, inciso I, daconstituição federal ao ceder
repartição pública para oculto da
congregação “Testemunhas de Jeová” e permitindo assim o apadrinhamento entre
estado e igreja o que é proibido pela constituição. A constituição federal
brasileira que tem origem no direito romano permite e garante o direito a
liberdade religiosa e aliturgia (cultos e adoração) em locais apropriados como
templos e igrejas, a constituição federal abre apenas uma exceção no artigo 5º,
inciso VIIpor exemplo se o espaço público usado pela igreja for de prestação de
serviços de interesse coletivo e de toda sociedade independente de religião,
serviços esses como ações sociais por exemplo e que o uso seja momentâneo ou
seja que não se crie vínculo vitalício da igreja neste local público, em outras
palavras a constituição federal quer dizer que a igreja pode usar o espaço
público para ações sociais de interesse coletivo mas pode fazer do espaço
público um templo de proselitismo religioso somente de uma igreja religião
ferindo assim outras congregação e como o estado de direito é neutro ou seja
uma religião não pode discriminar outra pois fere a constituição federal e
sendo assim a constituição de 1988 proíbe o apadrinhamento entre estado e
igreja. O culto das “Testemunhas de Jeová” realizado na câmara municipal de
Dário Meira-BA no dia 3 de Abril de 2015 foi realizado talvez por falta de
assessoria jurídica dos próprios vereadores que são legisladores municipais e
que deveriam ser pelo menos assessorados por advogados sobre a constituição, a
falta de conhecimento da população do município também permite isto, pois os
políticos sem serem incomodados fazem o que quiserem sem a participação da
sociedade.
Fonte:
Costituição Federal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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