9 de julho de 2016

ATENÇÃO DARIOMEIRENSES: LEI DO FAROL ACESO ENTRA EM VIGOR

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A Lei Nº 13.290/2016 (conhecida como "Lei do Farol Baixo" ou lei da luz acesa) é a mais nova lei do Código Trânsito Brasileiro (CTB) que entrou em vigor agora em julho. Esta lei obriga os motoristas a acenderem os faróis baixo em rodovias estaduais e federais de todo o país, o não cumprimento desta lei por parte dos motoristas gera multa de infração de natureza média, 4 pontos na CNH do infrator, multa de R$ 85,13 até 31/10/2016; a partir de 01/11/2016, R$130,16. A nova lei modificou os artigos: (inciso I do art. 40 e a alínea b do inciso I do art. 250 da Lei Nº 9.503/1997), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi criado em 1997 pela  Lei Nº 9.503/1997 e entrou em vigor no ano de 1998. O CTB esta de acordo com Constituição Federal de 1988, a Convenção de Viena e o Acordo Mercosul. Todo o Código de Trânsito Brasileiro é composto por 341 artigos, sendo que alguns eram vetado como no caso desses que foram alterados agora e passa a valer a partir de julho de 2016. Poucos motoristas brasileiros sabem que a orientação para dirigir com farol baixo acesso durante  o dia já existe há quase 20 anos, desde 1997/1998 quando foi criado o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em 1997 e a Resolução Nº 8/1998 (CONTRAN). Para quem aprendeu dirigir pela auto escola como eu já sabia dessas leis e a resolução mas porém muitos dariomeirenses que aprenderam dirigir “debaixo do pé de pau” não tem o mínimo de conhecimento nem da Resolução nem das leis de trânsito, abaixo deixo alguns documentos sobre cada lei, projetos e resolução.


Farol baixo em rodovias durante o dia
(atenção não confunda o símbolo da luz azul do "farol alto" com o símbolo do farol baixo, em alguns veículos a luz azul só aparece quando o farol alto esta acionado).



1997
 A Lei Nº 9.503/1997 foi criada em 1997 e em 1998 o CTB - Código Trânsito Brasileiro entrou em vigor
(nesta lei a obrigação de ligar os faróis durante o dia já era exigido porém ao longo dos anos alguns artigos foram vetados não sendo obrigados,verificar os artigos 40 e 250 abaixo)

CTB - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO de Jerbialdo

1998
Resolução Nº 18/1998 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
(nesta resolução o CONTRAN, orienta as autoridades de trânsito à fazer campanhas educativas orientando os motoristas a guiar com os faróis aceso e baixo durante o dia).

CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito: Resolução Nº 18/1998 de Jerbialdo
2013

O Projeto de Lei - PL Nº 5070/2013 de autoria de deputado Rubens Bueno (PPS) entrou na Câmara dos Deputados para tornar orbrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias.

2015

Em 2015 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Nº 5070/2013, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) a lei foi aprovada na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal.

2016

O Projeto de Lei Nº 5070/2013 chegou no Senado e transformou no Projeto de Lei da Câmara (PLC Nº 156/2015) que foi aprovado e enviado para sansão presidencial.

Em Julho de 2016 o PLC Nº 156/2015 deu origem a Lei Nº 13.290/2016 e foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer e  entrou em vigor em julho de 2016, durante 45 dias as autoridades darão orientação aos motoristas, após esse prazo a multa passa a surtir efeito pra valer.

Fonte:


Governo Federal Palácio do Planalto 
(Lei Nº 13.290/2016) 

Governo Federal: Palácio do Planalto

(Lei Nº 9.503/1997)

Senado Federal: Lei Nº 13.290/2016

Senado Federal: Projeto de Lei da  Câmara - PLC Nº 156/2015 http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123539

Câmara dos deputados: Lei Nº 13.290/2016

Câmara dos Deputados: Projeto de Lei - PL Nº 5070/2013 
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=565888

 CTB: Código Trânsito Brasileiro


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