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A Lei Nº 13.290/2016
(conhecida como "Lei do Farol Baixo" ou lei da luz acesa) é a mais
nova lei do Código Trânsito Brasileiro (CTB) que entrou em vigor agora em julho. Esta
lei obriga os motoristas a acenderem os faróis baixo em rodovias estaduais e
federais de todo o país, o não cumprimento desta lei por parte dos motoristas gera multa de infração de natureza média, 4 pontos na CNH do infrator, multa de
R$ 85,13 até 31/10/2016; a partir de 01/11/2016, R$130,16. A nova lei modificou
os artigos: (inciso I do art. 40 e a alínea b do
inciso I do art. 250 da Lei Nº 9.503/1997), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi criado em 1997
pela Lei Nº 9.503/1997 e entrou em vigor no
ano de 1998. O CTB esta
de acordo com Constituição Federal de 1988, a Convenção de Viena e
o Acordo Mercosul. Todo o Código de Trânsito Brasileiro é composto por
341 artigos, sendo que alguns eram vetado como no caso desses que foram alterados
agora e passa a valer a partir de julho de 2016. Poucos motoristas
brasileiros sabem que a orientação para dirigir com farol baixo acesso
durante o dia já existe há quase 20 anos, desde 1997/1998 quando foi
criado o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em 1997 e a Resolução Nº 8/1998 (CONTRAN). Para quem aprendeu dirigir
pela auto escola como eu já sabia dessas leis e a resolução mas porém muitos dariomeirenses
que aprenderam dirigir “debaixo do pé de pau” não tem o mínimo de conhecimento
nem da Resolução nem das leis de trânsito, abaixo deixo alguns documentos sobre
cada lei, projetos e resolução.
Farol baixo em rodovias durante o dia
(atenção não confunda o símbolo da luz azul do "farol alto" com o símbolo do farol baixo, em alguns veículos a luz azul só aparece quando o farol alto esta acionado).
1997
A Lei Nº 9.503/1997 foi criada em 1997 e em 1998 o CTB - Código Trânsito Brasileiro entrou em vigor
(nesta lei a obrigação de ligar os faróis durante o dia já era exigido porém ao longo dos anos alguns artigos foram vetados não sendo obrigados,verificar os artigos 40 e 250 abaixo)
CTB - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO de Jerbialdo
1998
Resolução Nº 18/1998 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
(nesta resolução o CONTRAN, orienta as autoridades de trânsito à fazer campanhas educativas orientando os motoristas a guiar com os faróis aceso e baixo durante o dia).
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito: Resolução Nº 18/1998 de Jerbialdo
2013
O Projeto de Lei - PL Nº 5070/2013 de autoria de deputado Rubens Bueno (PPS) entrou na Câmara dos Deputados para tornar orbrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias.
2015
Em 2015 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Nº 5070/2013, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) a lei foi aprovada na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado Federal.
2016
O Projeto de Lei Nº 5070/2013 chegou no Senado e transformou no Projeto de Lei da Câmara (PLC Nº 156/2015) que foi aprovado e enviado para sansão presidencial.
Em Julho de 2016 o PLC Nº 156/2015 deu origem a Lei Nº 13.290/2016 e foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer e entrou em vigor em julho de 2016, durante 45 dias as autoridades darão orientação aos motoristas, após esse prazo a multa passa a surtir efeito pra valer.
Lei Nº 13.290, de 23 de maio de 2016 (determina o uso do farol de carro aceso durante o dia) from Jerbialdo
Fonte:
Governo Federal Palácio do Planalto
(Lei Nº 13.290/2016)
(Lei Nº 13.290/2016)
Governo Federal: Palácio do Planalto
(Lei Nº 9.503/1997)
Senado Federal: Lei Nº 13.290/2016
Senado Federal: Projeto de Lei da Câmara - PLC Nº 156/2015 http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123539
Câmara dos deputados: Lei Nº 13.290/2016
Câmara dos Deputados: Projeto de Lei - PL Nº 5070/2013
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=565888
CTB: Código Trânsito Brasileiro
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