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10 de junho de 2015

CÂMARA MUNICIPAL VIOLA CONSTITUIÇÃO

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A Câmara Municipal de Dário Meira-BA violou a constituição federal brasileira que é laica, de acordo com o artigo 19, inciso I, daconstituição federal ao ceder repartição pública para  oculto da congregação “Testemunhas de Jeová” e permitindo assim o apadrinhamento entre estado e igreja o que é proibido pela constituição. A constituição federal brasileira que tem origem no direito romano permite e garante o direito a liberdade religiosa e aliturgia (cultos e adoração) em locais apropriados como templos e igrejas, a constituição federal abre apenas uma exceção no artigo 5º, inciso VIIpor exemplo se o espaço público usado pela igreja for de prestação de serviços de interesse coletivo e de toda sociedade independente de religião, serviços esses como ações sociais por exemplo e que o uso seja momentâneo ou seja que não se crie vínculo vitalício da igreja neste local público, em outras palavras a constituição federal quer dizer que a igreja pode usar o espaço público para ações sociais de interesse coletivo mas pode fazer do espaço público um templo de proselitismo religioso somente de uma igreja religião ferindo assim outras congregação e como o estado de direito é neutro ou seja uma religião não pode discriminar outra pois fere a constituição federal e sendo assim a constituição de 1988 proíbe o apadrinhamento entre estado e igreja. O culto das “Testemunhas de Jeová” realizado na câmara municipal de Dário Meira-BA no dia 3 de Abril de 2015 foi realizado talvez por falta de assessoria jurídica dos próprios vereadores que são legisladores municipais e que deveriam ser pelo menos assessorados por advogados sobre a constituição, a falta de conhecimento da população do município também permite isto, pois os políticos sem serem incomodados fazem o que quiserem sem a participação da sociedade.

POSTER DISTRIBUÍDO PELAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ


Dica: para visualizar melhor clique sobre a foto





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6 de fevereiro de 2015

UBS - PLANALTO ÍRIS COM MAIS DE 1 ANO DE ATRASO

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Obra da UBS - Unidade de Saúde Básica, unidade do distrito de Planalto Íris no município baiano de Dário Meira, já esta com quase um ano em atraso da data de entrega e ainda não terminou, está cercado com tapumes, enquanto que o posto antigo está fechado, se dizendo o poder público para reforma, enquanto isso a comunidade Planalto Íris é atendida na creche das crianças, o que é um ambiente inadequado do ponto de vista sanitário. Resta saber onde as criancinhas vão ficar quando começar as aulas, mas o que me chama muita atenção é o nível de analfabetismo funcional da comunidade local que não consegue ler e interpretar a data de entrega da obra. A obra foi orçada em R$ 405.500,00 (quase meio milhão) e não tem nem o número do contrato de construção. Veja abaixo algumas fotos que tirei desde o ano passado de 2014 e vim acompanhando a obra desde a data até o presente.


ÍNICIO DA OBRA EM: 23/12/2013 

PRAZO DE ENTREGA: 22/04/2014

ORÇAMENTO: 
R$ 405.500,00 
(quatro centos e cinco mil e quinhentos reais)




LOCAL DE CONSTRUÇÃO DA OBRA:
(estes buracos no chão são a marcação do alicerce da obra)


AREIA PARA CONSTRUÇÃO DA OBRA
(mas na época ainda nem tinha começado e o prazo de entrega já tinha expirado)


OBRA COM QUASE UM ANO DE ATRASO NO PRAZO DE ENTREGA (22/04/2014)


A CONSTRUÇÃO SEM ACABAMENTO PEGADO NO POSTO É DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
(a igreja vai terminar praticamente junto com o posto)



OBRA TAPADA COM TAPUME, SINAL DE OBRA PARADA.


Fonte:

Constituição Federal (artigo 5°, Inciso XXXIII)  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art5xxxiii 

Lei de Acesso a Informação

Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011. (regulamento)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm


Decreto Federal: Nº 7.724, de 16 de Maio de 2012) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm 


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