30 de janeiro de 2019

URGENTE: TRIBUNAL REJEITA CONTAS DO PREFEITO WILLIAM DE ALEMÃO

Decisão do TCM
(Rejeitado)


O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), reprovou as contas do prefeito William de Alemão gestor do município de Dário Meira (BA), a reprovação é referente ao ano de 2017 (1º ano de mandato do prefeito William de Alemão) o voto foi proferido pelo TCM-BA em 22  novembro de 2018, mas como todo mundo estava em ritmo de natal, réveillon e depois posse dos candidatos eleitos, daí ninguém notou e os cúmplices não noticiaram. Cabe a isenção deste blog de transparência informar aos munícipes dário-meirense s sobre as contas o gestor municipal, quero agora ver algum vereador na rua para perguntar à ele o seguinte:  “como vai as contas do prefeito?”.

Quadro de Prestação de Contas Anuais
(1990 a 2017)


 Veja abaixo alguns fatores que levaram a reprovação das contas do prefeito William de Alemão.

- Déficit de R$ 2.919.132,06 (resultado da execução orçamentária).


- Dívida Fundada Interna de R$ 45.411.758,53 a dívida consolidada atingiu 201,55% da Receita Corrente Líquida do Município (o normal por lei para dívida ativa seria de limite de 120%) da Receita Corrente Líquida do Município, estabelecido em Resolução pelo Senado Federal (Res. 40/2001, art. 3, inciso II).


- Contabilização de Precatórios de R$ 645.420,20 (precatórios são indenizações que governo municipal deve as pessoas, referente multas e pedidos de indenizações).


- Despesas excessivas com locação de veículos (R$ 609.664,71), combustíveis (R$ 310.819,33) e diárias (R$ 97.920,00).


- Ausência de comprovação de execução dos serviços contratados, Achado CA.DES.GV.000556 (R$ 21.920,00). Não houve manifestação do Gestor sobre o assunto, persistindo a inconsistência. 


- Atraso na remuneração dos profissionais do magistério de educação básica, Processos Nº 3242, 3710, 3712, 3709 (R$ 407.005,93). 


- Despesas com pessoal de 78,55% da Receita Corrente Líquida (R$ 22.531.106,52), enquanto que o normal por lei é no máximo 54% definido no art. 20, III, “b”, da LRF.



- A administração municipal não comprovou as medidas adotadas para cobrança, permanecendo pendentes de quitação multas de R$ 183.400,00 e ressarcimentos de R$ 2.357.662,37 de outros agentes políticos (desde 1992 a 2017) devendo o gestor adotar medidas efetivas de cobrança, sob pena de responsabilidade.

Multas ao Gestor William de Alemão


Fonte

TCM-BA: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (Relatório /voto) http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2018/voto/03415e18.odt.pdf

TCM-BA: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (Deliberação de Imputação de Débito) http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2018/did/03415e18.odt.pdf

TCM-BA: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (Parecer Prévio) http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2018/delib/03415e18.odt.pdf

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