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Fonte:
A Prefeitura Municipal de Dário Meira, desrespeita a Lei de Acesso
à Informação (LAI) o acesso à informação é garantido pela Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso XXXIII; pela Lei de Acesso à Informação (LAI)
Lei Nº 12.527/2011 e pelo Decreto Federal Nº 7.724/2012. Por tanto não há
nenhum impedimento por parte do poder público em fazer alegações jurídicas ou
legais por falta de legislação, porém o poder do município de Dário Meira na esfera executiva (prefeitura) não respeitam essa lei que vale para os órgãos
das três esferas públicas administrativas: União, Estados e Municípios, a Prefeitura não tem desculpa para se isentar o que existe na
verdade é uma certa mau vontade do gestor públicos municipal da prefeitura local em não atender os
pedidos e também da cultura das pessoa em não cobrar do poder público de Dário Meira. O site da Prefeitura Municipal não funciona
para solicitar pedido de acesso à informação pois a ferramenta do e-SIC
nem funciona não é possível nem
fazer o cadastro de usuário, pois de cara já aparece uma mensagem dizendo que o
serviço está bloqueado para esta entidade.
Prefeitura Bloqueada
(já há até uma imagem de alerta de erro)
Como fazer o
pedido por via eletrônica era impossível, o jeito que tive foi fazer o pedido
por meia de carta e levei pessoalmente na Prefeitura entre os meses
de junho e julho de 2015 e voltei novamente por várias vezes para cobrar o
pedido e nada. A Lei determina que o pedido seja atendido de imediato ou seja
na hora ou em caso de impedimento de não possuir os dados disponível existe um
acréscimo legal de mais 30 dias adicionais para o poder público atender o
pedido, desde que a negativa também seja notificado ao requerente no caso o
cidadão, porém até hoje completando 1 ano nada foi
fornecido ainda.
Carta Modelo
(modelo de carta que foi usado para fazer pedido de à acesso informação na Câmara Municipal)
Dei algumas viagens perdidas à prefeitura e voltei uma segunda vez e conversei diretamente com o prefeito João Caetano (PDT) e me prometeu que voltasse numa terça-feira para uma reunião, voltei então para prefeitura nesta terça-feira marcada e o prefeito deixou eu e outras pessoas a mercê, a resposta da recepção da prefeitura era de que o prefeito tinha saído. A Prefeitura possui assessores parlamentares e jurídicos para lhe orientá-los, então não é por falta de instrução que eles não conheça a Lei de Acesso à Informação, quem sabe um dia chegue ao conhecimento do Ministério Público Estadual (MPE), daí eles vão gastar fortuna com dinheiro público para pagar advogados para se defender enquanto que existe diversos serviços gratuitos na nuvem onde o poder público poderia disponibilizar documentos para os cidadãos sem nenhuma despesa para o município.
Fonte:
Lei de Acesso a Informação: (Constituição Federal, artigo 5°, Inciso XXXIII) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art5xxxiii
Lei de Acesso a Informação: (Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Lei de Acesso a Informação: (Decreto Nº 7.724, de 16 de Maio de 2012)http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
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